Mitos e verdades sobre o subsídio de refeição em Portugal
16 de Setembro, 2022
Se tem uma atividade profissional, então o mais provável é que receba subsídio de refeição. Este subsídio é atribuído pelas empresas, públicas e privadas, com o objetivo de assegurar o acesso dos colaboradores a uma refeição nutritiva e condigna durante o dia de trabalho.
Mas será que sabe tudo sobre o subsídio de refeição? Sabe em que moldes é que ele pode ser atribuído em Portugal? Sabe quem tem direito a recebê-lo? Descubra alguns mitos e verdades sobre o subsídio de refeição em Portugal.
O pagamento do subsídio de refeição é obrigatório – Mito
Ao contrário do que possa pensar, as empresas não são obrigadas a pagar subsídio de refeição. Este não está contemplado como obrigatório no Código do Trabalho e, por isso, só é devido se isso estiver previsto em contrato individual de trabalho ou em contrato coletivo.
Ainda assim, o subsídio de refeição é considerado um benefício social e a maioria das empresas opta por atribuí-lo como um complemento à remuneração.
O valor mínimo do subsídio de refeição é 6,00€/dia – Mito
Isso é apenas verdade para as empresas do setor público. De facto, em abril de 2023 existiu um aumento intercalar do valor do subsídio de refeição, que foi atualizado para os trabalhadores da função pública.
No entanto, no que diz respeito às empresas privadas, não existe nenhum valor mínimo definido. Os 6,00€/dia são usados, muitas vezes, como base de referência, mas as empresas têm liberdade total para pagarem qualquer outro montante.
Tanto as empresas como os colaboradores têm benefícios fiscais associados ao subsídio de refeição – Verdade
Existem benefícios fiscais associados ao pagamento do subsídio de refeição. No caso da empresa, esta tem isenção de TSU. Já o colaborador está isento de IRS e de Segurança Social.
Porém, estes benefícios fiscais aplicam-se a valores diferentes consoante o formato de atribuição do subsídio. Se este for pago em numerário, as isenções só se verificam até ao valor de 6,00€/dia. Já no caso do pagamento através de título (vale social), este valor passa a ser de 10,20€/dia.
Uma vez que o valor isento de impostos é superior quando o subsídio é pago em título (por exemplo, através de cartão), esta acaba por ser a solução adotada pela generalidade das empresas, que desta forma conseguem maximizar a liquidez dos colaboradores sem aumentarem a carga fiscal.
Uma empresa com cantina está dispensada do pagamento do subsídio – Verdade
As empresas que disponibilizam um serviço de cantina gratuito aos seus colaboradores não são obrigadas a pagar o subsídio de refeição.
Trabalhadores em teletrabalho continuam a ter direito ao subsídio de refeição – Verdade
Mesmo em teletrabalho, os colaboradores de uma empresa que já recebiam este benefício – por estar previsto no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho – continuam a ter direito a recebê-lo, conforme previsto na Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que altera o regime jurídico do teletrabalho e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O subsídio de refeição visa assegurar o acesso a uma alimentação condigna durante o dia de trabalho, independentemente do local no qual o colaborador o desenvolve.
Trabalhadores em part-time não têm direito a receber subsídio de refeição – Mito
Se trabalha a tempo parcial numa empresa que atribui subsídio de refeição aos colaboradores, então também tem direito a recebê-lo, se constar em contrato de trabalho individual ou coletivo.
Caso o período de trabalho seja igual ou superior a cinco horas por dia, o valor deve ser atribuído na íntegra (igual ao que recebem os trabalhadores a tempo inteiro). No caso de trabalhar menos de cinco horas por dia, então o valor do subsídio é calculado proporcionalmente à carga horária.
Conhecia todos estes aspetos inerentes ao pagamento do subsídio de refeição no nosso país? Conte-nos tudo!
Artigo atualizado em dezembro de 2024.