Subsídio de refeição
Benefícios Sociais

Subsídio de refeição: Como apoiar os colaboradores e minimizar os impactos da inflação?

13 de Dezembro, 2022

A subida da inflação tem sido, nos últimos meses, um tema incontornável. No passado mês de novembro, a inflação em Portugal foi de 9,9%. E se falarmos em bens alimentares, o aumento dos preços é ainda mais elevado. De acordo com a DECO Proteste, no dia 30 de novembro de 2022, o mesmo cabaz de bens alimentares custava mais 35,59€ do que a 23 de fevereiro do presente ano.

Este contexto demonstra bem a importância de as empresas encontrarem formas de maximizar o rendimento disponível dos colaboradores, procurando promover o seu bem-estar e qualidade de vida (particularmente no que diz respeito à salvaguarda de uma alimentação condigna).

Descubra como pode fazê-lo através de um aumento no subsídio de refeição!

Montante isento de tributação em cartão sobe para 9,60€/dia

A Portaria n.º 107-A/2023 de 18 de abril veio atualizar o valor de subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor público, que aumenta de 5,20€/dia para 6,00€/dia, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

Por conseguinte, sobe também o montante isento de tributação em vale ou cartão, que passa a ser de 9,60€/dia (até agora era de 8,32€/dia).

Isto significa que, se já atribui o subsídio de refeição aos seus colaboradores em vale ou cartão, pode agora aumentar o montante atribuído até 9,60€, mantendo todos os benefícios fiscais:

  • Isenção total de TSU para a empresa;
  • Isenção total de IRS e TSU para o colaborador.

Na prática: imaginando que já pagava 8,32€/dia em cartão, os colaboradores recebiam um total de 183,04€/mês. Agora, se passar a pagar 9,60€/dia, esse valor mensal passa a ser de 211,20€.

Este aumento do poder de compra através do subsídio de refeição permite às empresas maximizarem a liquidez dos colaboradores sem que isso resulte num acréscimo da carga fiscal – nem para a empresa, nem para o colaborador -, uma vez que as isenções de TSU e IRS se mantêm.

Porquê aumentar o subsídio de refeição?

O subsídio de refeição é um benefício social com vantagens fiscais que tem como objetivo ajudar os trabalhadores a suportar as despesas com alimentação durante o seu dia de trabalho. Quando é atribuído em vale ou cartão, existe a garantia de que o valor do subsídio é, efetivamente, canalizado para despesas de alimentação, uma vez que os vales sociais de refeição só podem ser usados em restaurantes e outros estabelecimentos alimentares. Essa garantia não existe quando o subsídio é pago em numerário, daí o benefício fiscal associado aos vales sociais ser superior.

Assim, ao aumentar o valor do subsídio atribuído em vale ou cartão, está a contribuir para o aumento do rendimento disponível, promovendo assim de uma alimentação condigna, equilibrada e nutritiva durante o período de trabalho.

Vales sociais de refeição: um círculo virtuoso que potencia a economia circular

Os vales ou cartões de refeição só podem ser utilizados em restaurantes e outros estabelecimentos de retalho alimentar (supermercados, cafés, pastelarias, padarias, mercearias, talhos e peixarias, entre outros).

Desta forma, a sua utilização promove o consumo neste setor de atividade, dinamizando os negócios e a economia local.

Em última instância, a sociedade em geral acaba por beneficiar da circulação e utilização destes vales, que estimulam o mercado de trabalho, promovem o emprego e reduzem a economia informal.

Confira abaixo o círculo virtuoso associado aos vales sociais:

Vales sociais

Numa altura em que o aumento dos preços dificulta, cada vez mais, a gestão do orçamento mensal das famílias, uma subida do subsídio de refeição pode ajudar a atenuar os efeitos da inflação.

Especialmente quando falamos de alimentação e do acesso a bens de primeira necessidade, este aumento pode fazer toda a diferença!


Artigo atualizado em abril de 2023 (para contemplar os novos valores do subsídio de refeição em vigor).

Nota: em dezembro de 2024, o montante máximo isento de tributação em cartão passou a ser de 10,20€/dia.