Subsídio de refeição em 2024: Que valores deve considerar?
29 de Dezembro, 2023
O subsídio de refeição é um dos benefícios extrassalariais mais populares em Portugal. Embora a sua atribuição não seja obrigatória, a grande maioria das empresas opta por conceder este benefício aos colaboradores com o propósito de assegurar que estes tenham uma refeição condigna durante o seu dia de trabalho.
Uma vez que o subsídio de refeição é um benefício complementar ao salário, a legislação não prevê quaisquer limites – mínimo ou máximo – para o montante atribuído aos trabalhadores. A única referência que existe é o valor pago no setor público.
Descubra connosco quais os valores que deve considerar relativamente à atribuição do subsídio de refeição em 2024.
Montantes e enquadramento fiscal do subsídio de refeição
A Portaria n.º 107-A/2023 de 18 de abril veio atualizar o valor concedido aos trabalhadores da administração pública para 6,00€/dia. Esse montante manter-se-á em 2024 e determina o montante máximo isento de tributação em numerário.
Por sua vez, se o subsídio for atribuído através de vale social ou cartão, o montante máximo isento de tributação é de mais 60%, isto é, 9,60€/dia.
Assim, a tributação do subsídio de refeição varia em função do formato no qual este é atribuído aos trabalhadores:
- Numerário: isenção total de TSU para a empresa e de IRS e TSU para os colaboradores até ao montante máximo de 6,00€/dia. Caso a empresa pretenda atribuir um montante superior, aplicam-se os respetivos descontos ao valor remanescente.
- Vale social ou cartão de refeição: isenção total de TSU para a empresa e de IRS e TSU para os colaboradores até ao montante máximo de 9,60€/dia. A partir deste valor também se aplicam os respetivos descontos.
Numerário | Cartão de refeição | |
Isenção de TSU para empresa e isenção de TSU e IRS para colaborador | Até 6,00€/dia | Até 9,60€/dia |
O cartão de refeição é uma opção cada vez mais privilegiada pelas empresas portuguesas, na medida em que permite maximizar o rendimento disponível dos colaboradores sem agravar a carga fiscal.
Exemplo prático
Por exemplo, imaginando que gostaria de pagar 9,00€/dia de subsídio de refeição aos seus colaboradores.
Caso optasse por atribuir este montante em cartão de refeição, cada colaborador receberia, em média, mais 232€/ano do que se recebesse o subsídio em numerário.
Já a sua empresa pouparia, em média, 172€/ano por colaborador graças à isenção de TSU inerente à atribuição em cartão.
Faça a sua simulação a qualquer momento.
Numa altura em que o preço dos bens alimentares continua tendencialmente a subir – o cabaz de bens essenciais monitorizado pela DECO atingiu, em novembro de 2023, o segundo valor mais elevado desde 2022 -, maximizar a liquidez dos trabalhadores por via do subsídio de refeição é um meio muito relevante para atenuar os efeitos da inflação.
Nota: em dezembro de 2024, o montante máximo isento em cartão passou a ser de 10,20€/dia.