Subsídio de férias
Trabalho

Subsídio de férias: Tudo o que precisa de saber

6 de Agosto, 2024

Por esta altura, muitos portugueses já se encontram a usufruir das tão aguardadas férias de verão. E para que essas férias possam ser aproveitadas de forma mais tranquila, e sem comprometer o orçamento mensal das famílias, o subsídio de férias assume um papel importante.

Descubra connosco a resposta a algumas dúvidas comuns sobre o subsídio de férias em Portugal.

O que é o subsídio de férias?

O subsídio de férias é uma compensação atribuída pelas empresas aos seus colaboradores para que estes tenham uma maior folga orçamental no momento de gozarem as suas férias.

É frequentemente chamado de 13.º mês porque funciona como um salário adicional pago ao trabalhador.

Têm direito a receber o subsídio de férias:

  • Trabalhadores por conta de outrem, com contrato com ou sem termo;
  • Trabalhadores do setor público;
  • Reformados e pensionistas.

Como é calculado o valor do subsídio de férias?

De acordo com o Artigo 264.º do Código do Trabalho, o subsídio de férias compreende “a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho”. Ou seja, na prática, o valor do subsídio de férias corresponde ao salário base mensal do trabalhador.

Este montante inclui, precisamente, a retribuição base e outras rubricas como isenção de horário ou trabalho por turnos, por exemplo.

Ao invés, não inclui eventuais ajudas de custo, abonos, subsídio de refeição ou subsídio de transporte, por exemplo.

Quanto recebe de subsídio de férias no primeiro ano na empresa?

No ano de entrada numa empresa, o trabalhador tem direito a dois dias de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis. Estes dias de férias só podem ser gozados seis meses após o início do contrato. No entanto, várias empresas acabam por permitir que os colaboradores tirem férias antes, caso assim queiram.

O cálculo do valor do subsídio de férias considera o salário base do trabalhador e o tempo de trabalho prestado. Na prática, o valor do subsídio a ser pago é proporcional ao tempo trabalhado até ao momento.

Até quando deve ser pago o subsídio de férias?

O subsídio de férias deve ser pago “antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias” (Artigo 264.º do CT). Isto significa que, caso os trabalhadores tenham mais de um período de férias ao longo do ano, o subsídio deve ser repartido e atribuído antes de cada um desses momentos.

Porém, a maioria das empresas em Portugal opta por pagar esta retribuição por inteiro apenas uma vez por ano. Geralmente, isso acontece num dos meses de verão, altura em que grande parte das pessoas acaba por tirar férias.   

Como é pago o subsídio de férias?

Antes de mais, importa salientar que, no mês em que o trabalhador recebe o subsídio de férias, deve receber igualmente o seu vencimento mensal.

O que algumas entidades empregadoras optam por fazer é não pagar o subsídio de refeição no mês em que pagam o subsídio de férias (ou seja, dividem o valor anual o subsídio de refeição por 11 meses). Procure perceber se é o caso da sua empresa, de forma a evitar surpresas quando for de férias.

Em relação ao subsídio de férias propriamente dito, este deve ser pago juntamente com a remuneração base, salvo em situações nas quais esteja definida outra forma de pagamento: por exemplo, por via de acordos coletivos de trabalho ou através de duodécimos.

No caso dos duodécimos, a empresa pode pagar desta forma, mas apenas se não se verificar uma vontade expressa do trabalhador em não receber o subsídio mensalmente.

O subsídio de férias está sujeito a impostos?

Sim, o subsídio de férias está sujeito a retenção na fonte de IRS e a descontos para a Segurança Social.

No que diz respeito ao IRS, o montante recebido em subsídio de férias é objeto de retenção autónoma. Isto significa que, para o cálculo do imposto a reter, o valor do subsídio não é somado ao valor do salário mensal (se isso acontecesse, a retenção na fonte poderia ser superior).

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